REGULAMENTO
CAMPANHA NATAL 2017
1 – A Promoção “Comprou-Ganhou NATAL 2017 – SCHIPPER” será realizada nas dependências da Loja da Schipper – inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.150.224/0001-90, localizado no SAI trecho 3 lotes 2030/2040 – SIA – DF.
2 – A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 21/12/2017 a 23/12/2017, as 13h, podendo seu término ocorrer em data anterior, caso haja o esgotamento de todos os brindes disponibilizados.
2.1 Caso ocorra o término dos Brindes disponibilizados antes do dia 23/12/2017, esta promoção será automaticamente encerrada, sendo o encerramento da promoção comunicado pela Schipper por meio de divulgação no Balcão de Troca de Brindes, nas dependências da Loja e no site www.schipperbrasil.com.br.
2.2 Para essa promoção a Shipper disponibilizará 60 (sessenta) brindes.
3 – Nesta promoção, será disponibilizado um brinde para os participantes que efetuarem suas compras, nos termos previstos neste Regulamento, segundo as condições previstas a baixo.
II COMO PARTICIPAR
4 – Para participar, basta realizar compras no valor acima de R$ 200,00 (duzentos reais), em qualquer produtos da loja, dentro do período de participação da promoção, e efetuar seu cadastro, nos termos previstos neste Regulamento, para ter direito ao brinde.
5 – O participante que efetuar compras de acordo com o item 4, independentemente do meio de pagamento utilizado e do valor gasto durante toda a promoção, terá direito a receber 1 (um) BRINDE, sendo o controle efetuado por meio do CPF cadastrado.
III CADASTRO
6 – A participação nesta promoção poderá ser efetuada por meio de cadastro no Balcão do Caixa da loja.
6.1 – BALCÃO DE TROCA: localizada no balcão do pacote da loja, a partir do dia 21/12/2017, as 08:00 e tendo seu termino dia 23/12/2017 às 13h.
6.1.1 – Balcão do Pacote funcionará no horário da loja já divulgado. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento da Loja, a troca de brindes ocorrerá de acordo com o novo horário estabelecido.
6.1.2 – No espaço do Balcão de Troca, o participante efetuará seu cadastro pessoal e o dos cupons/notas fiscais das compras realizadas na loja por meio do Atendente disponibilizado pela Schipper.
6.1.3 – Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação
6.1.4 – Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se a gerencia da loja para saber o motivo da recusa.
6.1.5 – A troca das notas/cupons fiscais por brinde poderá ser efetuada durante o período de participação da promoção enquanto houver disponibilidade dos brindes ofertados na promoção.
7 – Ficam os participantes cientes de que o cadastramento prévio de seus dados pessoais, bem como o de suas notas/cupons fiscais, não lhes garante a reserva do brinde.
8 – No momento do cadastramento, o participante deverá obrigatoriamente informar ou atualizar seus dados cadastrais e/ou de terceiros, incluindo nome completo, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefone celular ou fixo, e-mail.
9 – Considerando que o cadastro na promoção depende do cupom fiscal eletronico, no caso de eventual falha operacional de sistema, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação para retirada do brinde a que tem direito.
10 – A Schipper se reserva o direito de solicitar ao participante o comprovante de compras original para verificação, a qualquer tempo, caso esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação.
11 – Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
12 – O Balcão de Troca, localizado no Pacote da Loja, é exclusivo para verificação de mercadoria e troca de brindes e terá atendimento preferencial para gestantes, idosos, PNE e pessoas com crianças de colo.
13 – A troca do brinde deverá ser realizada, obrigatoriamente, no Balcão do Pacote da loja.
IV NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS
14 – As notas e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para a troca prevista nesta promoção, sendo o eventual saldo remanescente desconsiderado.
15 – Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ ou cupons fiscais de aquisição originais emitidos: (i) pela Schipper; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
16 – Não serão válidos para fins de participação nesta promoção: (i) notas fiscais compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iv)
DISPOSIÇÕES GERAIS
17 – Os brindes a serem distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro brinde e/ou produto, destinando-se, unicamente, à premiação nesta promoção.
18 – Os Brindes a serem distribuídos nesta promoção não poderão ser objeto de comercialização por terceiros, na forma como embalados para esta promoção.
19 – Caso, na ocasião do recebimento do brinde, for constatadas quaisquer irregularidades na embalagem ou, ainda, trincados, quebrados, o participante da promoção deverá solicitar a SCHIPPER a troca imediata do brinde por outro em perfeitas condições. Reclamações fundamentadas posteriores poderão ser feitas diretamente na gerencia da loja, sendo que a responsabilidade da Schipper em relação ao participante cessará com a conclusão do processo de troca.
20 – Excluem-se de participação nesta promoção, os sócios, acionistas, funcionários, empregados, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo sistema de troca no momento do cadastro.
21 – Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas e/ ou cupons fiscais ou comprovantes de compra para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante na loja, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante e entrega do brinde, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Schipper em face do infrator.
22 – Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes (que não terão direito aos brindes) que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que manipularem, violarem, fraudarem ou não cumprirem quaisquer das cláusulas deste Regulamento para participar da promoção, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
23 – Os participantes desta promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento dos brindes, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Schipper, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 1 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade destes em divulgar os contemplados.
24 – As dúvidas referentes a esta promoção poderão ser dirimidas por meio da leitura do Regulamento, disponível para consulta no Balcão de Troca e no site www.schipperbrasil.com.br, sendo certo que, persistindo-as, deverão ser direcionadas, a gerencia da loja. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas pela Diretoria da empresa.
25 – Esta promoção, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, suspensa e/ou cancelada pela Schipper, por motivos que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante aviso publicado no interior da loja e no site www.schipperbrasil.com.br.
26 – Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, ela poderá ser reagendada em data a ser definida pela Schipper, respeitando sempre os direitos dos participantes.
27 – Esta promoção é realizada na modalidade Compre e Ganhe e não implica, em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita a autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
28 – Este Regulamento estará disponível na loja da Schipper, e no site www.schipperbrasil.com.br e no Balcão de Troca, sendo que a participação nesta promoção implica aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.
29 – As imagens fotográficas do brinde a serem utilizadas no material de divulgação desta promoção são meramente ilustrativas.